O Sacramento da Confissão é uma forma privilegiada de experimentarmos a misericórdia de Deus que nos renova e nos reorienta em seu amor. Segundo o Vaticano II, aqueles que se aproximam desse sacramento “obtém da misericórdia divina o perdão da ofensa feita a Deus e ao mesmo tempo são reconciliados com a Igreja que feriram pelo pecado.” (LG 11).
O atual Ritual da Penitência, promulgado em 11 de agosto de 1.975, apresenta três formas de rito de confissão:
Quando falamos em confissão comunitária é necessário especificar bem o termo. No tempo da Quaresma e do Advento, costuma-se promover “mutirões de confissões”, onde vários padres atendem à confissão individual numa determinada paróquia. Muitos chamam esse tipo de confissão comunitária, no entanto, tal forma de confissão poderia ser chamada de confissão de vários penitentes com confissão individual.
Já a confissão comunitária deve ser entendida como confissão e absolvição geral de vários penitentes. Neste tipo de confissão, o penitente não se confessa individualmente e recebe a absolvição. O Código de Direito Canônico, ao tratar da reconciliação, ressalta que “a confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário com o qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; e somente a impossibilidade física ou moral escusa de tal confissão; neste caso, pode haver a reconciliação também por outros modos” (cân. 960).
Podemos concluir que o meio ordinário de reconciliação com Deus e com a Igreja é a confissão individual, podendo a absolvição ser comunitária; assim, a confissão de vários penitentes com confissão e absolvição geral, é um meio extraordinário. Tratando de meio extraordinário de reconciliação, o Direito Canônico enumera as ocasiões ou as condições em que se pode conceder a absolvição geral sem prévia confissão dos penitentes. Para tal forma de confissão deve:
Sem dúvida alguma é preciso ter claro que a absolvição geral dada sem prévia confissão individual é válida, porém, não devemos nos esquecer o que diz o Direito Cânonico:
“...para que um fiel possa lucrar validamente a absolvição dada simultaneamente a muitos, requer-se não só que esteja devidamente disposto, mas que ao mesmo tempo se proponha também a confessar individualmente, no tempo devido, os pecados graves que no momento não pode assim confessar” (cân. 962)
“... ao surgir oportunidade procure quanto antes a confissão individual antes de receber outra absolvição geral, a não ser que se interponha justa causa” (cân. 963)